Óleo de Peixe Ómega 3 - Limão

Ómega 3 de óleo de peixe com um agradável sabor a limão. Uma forma prática e deliciosa de consumir estes valiosos ácidos gordos.

  • Suplemento alimentar contendo ácidos gordos ómega 3 valiosos e biologicamente ativos
  • Sabor agradável a limão. Combina bem com refeições frias (ex.: salada, bruscheta, pesto, batidos)
  • Para o funcionamento normal do coração e do cérebro e para a acuidade visual, tomar ½ colher de chá por dia (= 2,5 ml)
  • Para a manutenção de valores normais de pressão arterial e níveis saudáveis ??de lípidos no sangue, tome 1 colher de sopa por dia (= 12 ml)
Uso Ingredientes
Art.Nr. 9375
Disponível em 1 semana
250 ml
18,28€ incl. 23% IVA   (100 ml = 7,32€)
(Envio Portugal 23% IVA)

Com ácidos gordos ómega-3 bio ativos e de elevada qualidade

  • Suplemento alimentar contendo ácidos gordos ómega 3 valiosos e biologicamente ativos
  • Sabor agradável a limão. Combina bem com refeições frias (ex.: salada, bruscheta, pesto, batidos)
  • Para o funcionamento normal do coração e do cérebro e para a acuidade visual, tomar ½ colher de chá por dia (= 2,5 ml)
  • Para a manutenção de valores normais de pressão arterial e níveis saudáveis ??de lípidos no sangue, tome 1 colher de sopa por dia (= 12 ml)
Inúmeros estudos confirmam os efeitos benéficos dos ácidos gordos ómega-3 para a saúde. No entanto, para a maioria das pessoas, a proporção de alimentos ricos em ómega-3 (como o peixe gordo, os frutos secos e a linhaça) é insuficiente para uma ingestão adequada. O óleo de peixe ómega-3 com sabor a limão pode ser muito útil neste caso, uma vez que contém elevadas concentrações dos importantes ácidos gordos ómega-3 DHA (ácido docosahexaenoico) e EPA (ácido eicosapentaenoico) (aproximadamente 12% de DHA e 18% de EPA, respetivamente). Os seguintes efeitos positivos foram revistos e confirmados pela EFSA, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos:

  • Com uma ingestão diária de 250 mg, o DHA contribui para uma função cerebral e visão saudáveis e normais.
  • Em conjunto, o DHA e o EPA contribuem para a saúde do coração com uma ingestão diária de 250 mg.
  • A partir de uma dose de uma colher de sopa por dia, o DHA e o EPA contribuem para a manutenção da pressão arterial normal (a partir de 3 g de EPA e DHA) e dos níveis normais de lípidos no sangue (a partir de 2 g de EPA e DHA).
No entanto, o Óleo de Peixe Ómega-3 com Limão não é apenas indicado como suplemento alimentar. Graças ao seu delicioso sabor a limão, também pode apreciá-lo em pratos frios (como saladas, bruschettas, pesto e batidos) e, assim, cuidar da sua saúde de uma forma culinária. Ficará surpreendido ao perceber que não sentirá qualquer sabor a peixe; pelo contrário, o aroma dos limões frescos espremidos dará um sabor especial aos seus pratos. Enviar comentarios

Toma recomendada:
Para o funcionamento normal do coração, da visão e do cérebro, tomar ½ colher de chá (2,5 ml) uma vez por dia. Para manter a pressão arterial normal e níveis saudáveis de lípidos no sangue, tome 1 colher de sopa (12 ml) uma vez por dia.

A ingestão diária total de 5 g de EPA e DHA combinados não deve ser excedida.

Nota:
Como o óleo de peixe é muito sensível e propenso à oxidação, nunca deve ser aquecido, mas sim utilizado em pratos frios. Os produtos fechados não devem ser expostos à luz solar direta e devem ser armazenados em local fresco e seco. Depois de aberto, é melhor guardá-lo no frigorífico e consumi-lo em pouco tempo.

Os suplementos alimentares não substituem uma alimentação variada e equilibrada, e um modo de vida saudável. Desaconselhado a grávidas e a crianças. Não exceder a dose diária recomendada. Manter fora do alcance das crianças.

Ingredientes:
Óleo de peixe (98,5%), óleo de limão.

  por 2,5 ml por 12 ml por 100 ml
Óleo de peixe 2,3 g 11 g 92 g
dos quais os ácidos gordos 2,3 g 11 g 92 g
Ácidos gordos ómega 3 690 mg 3300 mg 28 g
- EPA (ácido eicosapentaenoico) 414 mg 1980 mg 17 g
- DHA (ácido docosahexaenoico) 276 mg 1320 mg 11 g
Não existe valor de referência de nutrientes para consumo diário de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011.